LICITAÇÕES E CONTRATOS

  • Aviso de Resultado de Licitação (Pregão Presencial Nº 06/2015) – A Prefeitura Municipal de Itaparica, através da sua Pregoeira nomeada pelo Decreto Municipal nº.087/2015 torna público que no Pregão Presencial que se trata o Edital nº. 006/2015, levado a efeito às 09:10 do dia 10 de março de 2015, destinado a locação de veículos automotores para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Itaparica, foi declarada vencedora do certame a empresa: BVM EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.
  • Aviso de Resultado de Licitação (Pregão Presencial Nº 08/2015) – A Prefeitura Municipal de Itaparica, através da sua Pregoeira nomeada pelo Decreto Municipal nº.087/2015 torna público que no Pregão Presencial que se trata o Edital nº. 008/2015, levado a efeito às 09:20 do dia 04 de março de 2015, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MÓVEIS E EQUIPAMENTOS) E CONSUMO (ALIMENTOS, MAT. ESCRITÓRIO, PENSO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR, NASF, CAPS, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA, E CASI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, foi declarada vencedora do certame as empresas: COMERCIAL SANTOS SILVA LTDA ME (LOTES 01 ao 17), DN AUTOMAÇÃO INF. E PAPELARIA LTDA ME (LOTES 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34 e 35), ALEA COMERCIAL LTDA EPP (LOTES 19 e 30), JFB DIST. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS (LOTES 36, 51, 52, 53, 60, 76 e 77), FENIX COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA (LOTES 37, 38, 39, 42, e 59), BASE MEDICAL DIST. DE MEDICAMENTOS (LOTES 40, 41, 43, 45, 56, 57, 58, 62, 63, 64, 69, 70, 73, 74, 80, 82, 84, e 85), M&A SUPRA COMERCIAL LTDA (LOTES 44, 46, 48, 49, 50, 54, 55, 61, 65, 66, 67, 68, 71, e 72), ODONTOMAX COM. ODONTO–MEDI. E HOSP. LTDA (LOTE 75), DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 78, 86, e 87), AMOÊDO SAPUCAIA COM. DE MÁQ. LTDA – ME (LOTE 79 e 81) e MOBILAX IND. E COM. DE MOVEIS LTDA (LOTE 83).
  • Aviso de Resultado de Licitação (Pregão Presencial Nº 14/2015) – A Prefeitura Municipal de Itaparica, através da sua Pregoeira nomeada pelo Decreto Municipal nº.087/2015 torna público que no Pregão Presencial que se trata o Edital nº. 014/2015, levado a efeito às 09:15h do dia 19 de março de 2015, destinado a aquisição de gêneros alimentícios para confecção de merenda escolar dos alunos matriculados na creche, ensino infantil, escola especializada, conveniadas, ensino fundamental I e II, Educação de Jovens Adultos, e Programa Mais Educação da rede municipal de ensino de Itaparica, para o ano letivo de 2015, foram declaradas vencedoras do certame as empresas: CONQUISTA NOVA SUPERMERCADOS LTDA – ME, AZZUX COMERCIAL LTDA, e a SBA COMERCIAL LTDA.
  • Homologação de Licitação (Pregão Presencial Nº 08/2015) – DECIDO HOMOLOGAR o processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MÓVEIS E EQUIPAMENTOS) E CONSUMO (ALIMENTOS, MAT. ESCRITÓRIO,PENSO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR, NASF, CAPS, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA, E CASI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE as empresas: COMERCIAL SANTOS SILVA LTDA ME (LOTES 01 ao 17), DN AUTOMAÇÃO INF. E PAPELARIA LTDA ME (LOTES 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34 e 35), ALEA COMERCIAL LTDA EPP (LOTES 19 e 30), JFB DIST. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS (LOTES 36, 51, 52, 53, 60, 76 e 77), FENIX COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA (LOTES 37, 38, 39, 42, e 59), BASE MEDICAL DIST. DE MEDICAMENTOS (LOTES 40, 41, 43, 45, 56, 57, 58, 62, 63, 64, 69, 70, 73, 74, 80, 82, 84, e 85), M&A SUPRA COMERCIAL LTDA (LOTES 44, 46, 48, 49, 50, 54, 55, 61, 65, 66, 67, 68, 71, e 72), ODONTOMAX COM. ODONTO–MEDI. E HOSP. LTDA (LOTE 75), DIXAM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 78, 86, e 87), AMOÊDO SAPUCAIA COM. DE MÁQ. LTDA – ME (LOTE 79 e 81) e MOBILAX IND. E COM. DE MOVEIS LTDA (LOTE 83).
  • Homologação de Licitação (Pregão Presencial Nº 14/2015) – DECIDO HOMOLOGAR o processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para confecção de merenda escolar dos alunos matriculados na creche, ensino infantil, escola especializada, conveniadas, ensino fundamental I e II, Educação de Jovens Adultos, e Programa Mais Educação da rede municipal de ensino de Itaparica, para o ano letivo de 2015, às empresas: SBA COMERCIAL LTDA, com valor de R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), AZZUX COMERCIAL LTDA, com valor de R$766.995,00 (setecentos sessenta seis mil, novecentos e noventa cinco reais) e CONQUISTA NOVA SUPERMERCADO LTDA – ME, com valor de R$179.999,98 (cento setenta nove mil, novecentos noventa nove reais e noventa e oito centavos), com período até 31 de dezembro de 2015.
  • Ratificação de Licitação (Inexigibilidade Nº 25/2015) – Ratifico a inexigibilidade de Licitação para Contratação das Bandas Pode Misturar e Banda Segunda sem Lei, para atender ao Calendário Festivo Municipal,  tudo com fulcro nos Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes, objetivando a Contratação da empresa VIVER PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTISTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/CPF: 15.457.178/0001-33, no valor global de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.  Débora Trindade Reis – Secretária Municipal de Turismo, Cultura.
  • Resumo de Contrato Nº 57/2015 – OBJETO: Contratação das Bandas Pode Misturar e Banda Segunda sem Lei, para atender ao Calendário Festivo Municipal.

OUTROS

  • Edital de Disponibilidade Pública Nº 01/2015 – O Prefeito Municipal de ITAPARICA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a todos que tomarem conhecimento e de alguma forma se interessarem pelo presente, especialmente a TODOS OS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ITAPARICA, que se encontra na Prefeitura Municipal de ITAPARICA à disposição de todos que possam se interessar, pelo prazo de 60 DIAS, para exame e apreciação, A DOCUMENTAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2013, a partir do dia 01/04/2015 até o dia 31/05/2015, no horário das 08:00 h. às 13:00 h. para que, nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 06/91, de 06 de Dezembro de 1991, art. 95, § 2º da Constituição do Estado da Bahia e art. 31, § 3º da Constituição Federal, possam questionar a legitimidade.

 


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