LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aditivo de Contrato – 10/2013 – O objeto do presente instrumento refere-se à prorrogação do prazo do contrato principal, devido à existência de saldo empenhando não utilizado, até 31/12/2013, e mantidos os mesmos preços da proposta vencedora, acrescentando a dotação orçamentária: FONTE 42 – Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de recursos minerais.
Aditivo de Contrato – 20/2013 – O objeto do presente instrumento refere-se à aditivação do valor global do contrato, no percentual de 25%, obedecendo ao limite da Lei 8.666/93, na forma do Art. 65, para a realização de Publicações Oficias, respeitada a legislação pertinente, sem qualquer reajuste ou atualização monetária, mantidos os preços unitários do Contrato Principal, devendo ser empenhado e redistribuído proporcionalmente para as Secretarias Municipais da mesma forma que no Contrato Principal o valor global de R$ 15.477,75 (quinze mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), nos mesmos moldes do contrato principal, obedecendo a proporcionalidade do ANEXO I.
Aditivo de Contrato – 37/2013 – O objeto do presente instrumento refere-se à aditivação do valor global do contrato, no percentual de 25%, obedecendo ao limite da Lei 8.666/93, na forma do Art. 65, para o fornecimento de combustível, atendendo as necessidades do Executivo, respeitada a legislação pertinente, sem qualquer reajuste ou atualização monetária, mantidos os preços por litro, devendo ser empenhado e redistribuído proporcionalmente para as Secretarias Municipais da mesma forma que no Contrato Principal o valor global de R$ 37.548,40 (trinta e sete mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), nos mesmos moldes do contrato principal.
Aditivo de Contrato – 107/2013 – Art. 1º – O objeto do presente instrumento refere-se à aditivação do prazo constante no contrato 107/2012, e recomposição do valor com acréscimo nos serviços em 9,5%, e consequente acréscimo na remuneração contratual, mantidas as condições originárias da proposta com o acréscimo permitido pela inteligência do Art. 65, I, “b”, c/c seu §1º, da Lei 8.666/93, na quantia de R$ 20.437,47 (vinte mil quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos).